Norma técnica de inspeção predial é publicada

Comissão de estudos que a elaborou foi coordenada por membro do CTQ do SindusCon-SP

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou em 21 de maio a norma técnica ABNT NBR 16747 Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. A nova norma foi elaborada pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial (ABNT/CB-002/ CE-002:140.002), instalada em 2013, inicialmente sob coordenação de Alexandre de Oliveira, membro do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP.

A nova norma fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Aplica-se às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado.

A inspeção predial, conforme definida nessa norma técnica, consiste em uma avaliação global da edificação, observando-se, por exemplo, o seu estado de conservação e a conformidade da sua manutenção com a ABNT NBR 5674. Dependendo do porte e da complexidade da edificação, esta atividade poderá envolver uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros civis, elétricos, mecânicos etc.).

A norma traz a uniformização da metodologia que faltava em legislações que tornaram obrigatórias as inspeções periódicas das edificações.

A inspeção predial é um processo que visa auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui para a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho.

A atividade de inspeção predial visa constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação e seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do desempenho ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.

A inspeção predial geral considerada na norma não tem a finalidade de avaliar de forma exaustiva o cumprimento de todas as normas técnicas que se aplicam às edificações e, no caso dos empreendimentos imobiliários, não tem o objetivo de avaliar a aderência do empreendimento ao que foi vendido ou avaliar o atendimento aos requisitos da ABNT NBR 15575. Isto porque esta inspeção se baseia na premissa de que, no ato de recebimento da edificação por parte do proprietário, é responsabilidade das construtoras e incorporadoras entregar o imóvel atendendo todas as normas técnicas vigentes.

Fonte: SindusConSP

Nenhum comentário

Adicione seu comentário