Atuação

❱ Eficiência Energética: Requisitos legais

❱ Iniciativas visando à promoção da eficiência energética e a gestão de energia no Brasil

A divulgação e adoção da ISO 50001 no Brasil e a expansão dos SGEs deverão ser facilitadas por um comprometimento histórico da nação em relação aos temas de eficiência energética. Esta tem sido estimulada pelos governos no Brasil a partir de uma ampla gama de mecanismos, que variam desde obrigatoriedade de investimentos por parte de concessionárias de serviços públicos a programas de etiquetagem de equipamentos consumidores de energia. Por outro lado, parece precário afirmar que o Brasil “lidera a cultura da eficiência energética em escala planetária". Pelo contrário, em uma nação rica em recursos naturais e com amplas disponibilidades de suprimento energético, vigora, frequentemente, por aqui, o culto ao desperdício. Iniciativas de eficientização permanecem, quase sempre, restritas e voltadas a públicos específicos.

As primeiras iniciativas voltadas para promoção do uso eficiente e racional dos insumos energéticos no Brasil datam da década de 1970, período em que as instabilidades do mercado internacional de petróleo impuseram severos desafios à segurança energética e estabilidade econômica do país. Desde este período, até os dias de hoje, tais iniciativas multiplicaram-se e diversificaram-se, refletindo as transformações pelas quais o setor energético brasileiro passou nas últimas décadas.

  • Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) foi criado em 1984 (MME, 2011), período em que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) iniciou o desenvolvimento de atividades relacionadas à racionalização do consumo de energia no Brasil. Até o ano de 2001, entretanto, as diferentes linhas de etiquetam existentes no âmbito do PBE eram de adesão voluntária. Neste ano, com a publicação da lei nº 10.295, conhecida como Lei de Eficiência Energética (descrita a seguir), e do decreto 4.059, que a regulamenta, a avaliação da conformidade, em termos de eficiência energética, passou a ser compulsória para diversos tipos de aparelhos consumidores de energia. Neste contexto, o PBE se tornou a ferramenta a partir da qual o Inmetro exerceu seu poder de fiscalização da adequação dos equipamentos para os quais níveis mínimos de eficiência já haviam sido estabelecido pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) (Inmetro, 2015).

  • Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel

Criado em 1985 por meio da Portaria Interministerial nº 1.877, de 30 de dezembro “para promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício" (Procel, 2016), o Procel é executado pela Eletrobras desde a sua origem. Atualmente, o programa possui áreas de atuação: selo, edificações, iluminação pública (Reluz), gestão energética municipal, indústria, educação, projetos estruturantes e divulgação (Procel Info, Prêmio Procel e atividades de marketing). Entre 1986 e 2020, o programa resultou na economia de 195,2 bilhões de kWh (Procel, 2021). Até recentemente, a principal fonte de financiamento dos projetos desenvolvidos no âmbito do Procel provinha de recursos ordinários da própria Eletrobras e da Reserva Geral de Reversão (RGR), fundo setorial criado em 1957 suportado pelos consumidores de eletricidade. Em 2016, entretanto, a Lei Nº 13.280 determinou que 20% dos recursos captados pelo Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), descrito a seguir (Lei Nº 9.991/2000), fosse destinado ao Procel. Uma das linhas de atuação do Procel é, em conjunto com o PBE, avaliar a eficiência energética de equipamentos elétricos.

  • Programa Nacional da Racionalização do uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural – Conpet

O Conpet foi criado pelo governo federal por meio do Decreto Presidencial de 18 de julho de 1991. Desde a sua origem, o programa está associado à Petrobras, empresa responsável pelas questões técnicas e administrativas associadas a ele. Seu objetivo principal é estimular o uso eficiente dos derivados de petróleo e gás natural nos setores residencial, industrial e de transportes. Além disto, o programa desenvolve ações de conscientização da população quanto ao consumo racional da energia. As ações do Conpet são gerenciadas pelo Grupo Coordenador do Conpet (GCC), composto por representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Petrobras, Ministério dos Transportes, Ministério de Ciência e Tecnologia entre outras entidades publicadas relacionadas aos objetivos principais do programa. O Conpet atua em conjunto com o PBE avaliando a eficiência energética de equipamentos que consomem combustíveis, tais como fogões, fornos aquecedores de água e automóveis.

  • Lei N° 9.478, de 6 de agosto de 1997

Esta lei, além de estabelecer a política energética nacional, criou o Comitê Nacional de Política Energética – CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. O CNPE tem como atribuição principal assessorar os tomadores de decisão quanto ao desenvolvimento de políticas públicas com foco, entre outros assuntos, na:

– promoção do aproveitamento racional dos recursos energéticos do País;
– garantia, em função das características regionais, do suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do país;
– revisão periodicamente das matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país.

  • Lei N° 9.991, de 24 de julho de 2000

A Lei No 9.991 de 24 de julho de 2000 estipula que concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem investir um percentual mínimo de suas receitas operacionais líquidas (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). Para gerenciar a verba relativa aos projetos de EE, a Aneel criou o PEE, cujo objetivo é “promover o uso eficiente e racional de energia elétrica em todos os setores da economia por meio de projetos que demonstrem a importância e a viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia” (ANEEL, 2013).

De uma forma simplificada, os projetos de PEE são aprovados com base nos seus custos, potencial de redução do consumo de eletricidade e de mitigação da demanda no horário de pico. Desde 2007, mais de 4 bilhões¹ de reais já foram investidos apenas em projetos de EE, a maior parte deles direcionados, obrigatoriamente, para clientes residenciais de baixa renda.


¹ Relação de projetos disponível em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/Excel/PEE%20Projetos.xls.

  • Lei de Eficiência Energética (Lei N° 10.295, de 17 de outubro de 2001)

De uma forma geral, a Lei N° 10.295, de 17 de outubro de 2001 e o Decreto N° 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta, dispõem sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, que visa à alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente. Do ponto de vista prático, a principal medida promovida por estes instrumentos legais é instituir o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE). A função do CGIEE inclui, entre outras atividades, a elaboração de regulamentação específica, relacionada ao consumo e eficiência energética, para cada tipo de aparelho ou máquina consumidora de energia e o estabelecimento de metas progressivas para os níveis de eficiência energética mínimos de aparelhos e máquinas consumidoras de energia. Estas definições, obrigatoriamente atendidas pelos fabricantes dos equipamentos aos quis elas se aplicam, se baseiam principalmente na experiência histórica do PBE. Entidades como a Aneel, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Inmetro e as Secretarias Executivas do Procel e do Conpet fornecem apoio técnico ao CGIEE e aos comitês técnicos constituídos por seus integrantes.

A retirada de lâmpadas incandescentes do mercado por meio de um mecanismo de aumento gradativo da exigência de eficiência energética mínima necessária para a comercialização destes equipamentos constitui um dos impactos mais conhecidos da ação do CGIEE.

  • PROESCO

O Proesco foi criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2006 e constitui uma linha de financiamento voltada para projetos de eficiência energética. A partir de 2015 passou a ser denominado “BNDES Eficiência Energética”. O programa possui quatro focos principais: repotenciação de usinas, redes elétricas inteligentes, edificações (com foco em ar condicionado, iluminação e geração distribuída, incluindo cogeração, para unidades novas ou já existentes (retrofit) e processos produtivos, com foco em cogeração e aproveitamento de gases de processo como fonte energética. Podem requisitar este tipo de financiamento tanto as ESCOs (termo do inglês energy saving companies) como quaisquer outras empresas com sede e administração no Brasil.

  • Plano Nacional de Mudanças do Clima – PNMC

Em 2007, foi promulgado o Decreto Presidencial No 6.263, que instituiu, em caráter permanente, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM. Dentre as funções do comitê, consta a elaboração, implementação, monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Dos objetivos declarados do Plano (CIMC, 2008), os seguintes estão relacionados ao segmento energético no Brasil:

– Fomentar aumentos de eficiência no desempenho dos setores da economia na busca constante do alcance das melhores práticas;
– Buscar manter elevada a participação de energia renovável na matriz elétrica, preservando posição de destaque que o Brasil sempre ocupou no cenário internacional;
– Fomentar o aumento sustentável da participação de biocombustíveis na matriz de transportes nacional e, ainda, atuar com vistas à estruturação de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis.

Para atingir os seus objetivos, diferentes estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa são apresentadas no documento. A “Redução do Consumo de Energia" constitui um dos eixos que orientam tais estratégias de mitigação. Além do apoio e desenvolvimento de ações conjuntas a iniciativas já existentes (e igualmente descritas neste relatório), tais como o Procel, PBE, Conpet e o PEE da Aneel, o plano aponta para medidas importantes como o estímulo à cogeração no setor industrial, etiquetagem de edifícios públicos e a elaboração de decreto estimula a compra de equipamentos eficientes por parte do poder público federal através da exigência de etiquetas de eficiência energética emitidas no âmbito do Procel e do Conpet.

  • Plano Nacional de Energia – PNE 2030 e Plano Nacional de Eficiência Energética – PNEf

O PNE 2030, elaborado em 2007 pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), tem como objetivo a formulação de uma estratégia para a expansão da oferta de energia com vistas ao atendimento de diferentes cenários para evolução da demanda, segundo uma perspectiva de longo prazo para o uso integrado e sustentável dos recursos disponíveis (EPE, 2007). Por meio desta ferramenta de planejamento, o governo estipulou uma meta de redução do consumo de eletricidade de 10% (assumindo como linha de base o ano de 2011) até o ano de 2030, último ano dos cenários considerados nos estudos. Para sistematizar e ressaltar as oportunidades existentes nos diferentes setores consumidores de eletricidade, foi elaborado, alguns anos após a publicação do PNE 2030, o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf). Composto por 16 capítulos, o plano agrega informações quali e quantitativas potenciais ações de eficiência energética nos setores industriais, de saneamento, de iluminação pública etc., entre outras informações. A gestão de energia e, mais especificamente, a aplicação da norma ISO 50001: Sistemas de gestão da energia — Requisitos com orientações para uso são citados no capítulo dedicado às indústrias e empresas de micro, pequeno e médio porte como elementos que podem gerar contribuições importantes para o atingimento da meta proposta no PNE 2030.

Parceiros de Normalização 2024